Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (Portugal 2020)
22 de março de 2021
Tendo por base o enquadramento estratégico regulamentar, o objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, promovido por empresas de qualquer natureza ou forma jurídica, desde que cumpram os critérios de elegibilidade em vigor.
São elegíveis as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento (mínimo de 20%) da capacidade de um estabelecimento existente
- Diversificação da produção atual
- Alteração fundamental do processo de produção
O investimento previsto deve contemplar as seguintes atividades de inovação:
- Inovação de Produto e/ou
- Inovação de Processo
- Inovação de Marketing
- Inovação Organizacional
As empresas candidaturas devem ter, ou comprometer-se a alcançar, vendas ao exterior (exportações), indicador a ser avaliado em anos subsequentes aos da implementação do projeto
São despesas elegíveis enquadráveis neste Aviso:
- Máquinas e equipamentos: incluindo custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar; Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento
- Aquisição de direitos de patentes; Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- Despesas com TOC ou ROC (até 5.000 euros); Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia
- Construção de edifícios ou obras de remodelação (apenas para projetos da Indústria ou Turismo, com limites de 35 e 60%, respetivamente.
Saiba exatamente como funciona este apoio comunitário clicando aqui.
Sistema De Incentivos à Inovação Produtiva (Portugal 2020)
22 de março de 2021
Tendo por base o enquadramento estratégico regulamentar, o objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, promovido por empresas de qualquer natureza ou forma jurídica, desde que cumpram os critérios de elegibilidade em vigor.
São elegíveis as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento (mínimo de 20%) da capacidade de um estabelecimento existente
- Diversificação da produção atual
- Alteração fundamental do processo de produção
O investimento previsto deve contemplar as seguintes atividades de inovação:
- Inovação de Produto e/ou
- Inovação de Processo
- Inovação de Marketing
- Inovação Organizacional
As empresas candidaturas devem ter, ou comprometer-se a alcançar, vendas ao exterior (exportações), indicador a ser avaliado em anos subsequentes aos da implementação do projeto
São despesas elegíveis enquadráveis neste Aviso:
- Máquinas e equipamentos: incluindo custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar; Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento
- Aquisição de direitos de patentes; Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- Despesas com TOC ou ROC (até 5.000 euros); Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia
- Construção de edifícios ou obras de remodelação (apenas para projetos da Indústria ou Turismo, com limites de 35 e 60%, respetivamente.
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