Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (Portugal 2020)

22 de março de 2021

Tendo por base o enquadramento estratégico regulamentar, o objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, promovido por empresas de qualquer natureza ou forma jurídica, desde que cumpram os critérios de elegibilidade em vigor.

São elegíveis as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento
  • Aumento (mínimo de 20%) da capacidade de um estabelecimento existente
  • Diversificação da produção atual
  • Alteração fundamental do processo de produção

O investimento previsto deve contemplar as seguintes atividades de inovação:

  • Inovação de Produto e/ou
  • Inovação de Processo
  • Inovação de Marketing
  • Inovação Organizacional

As empresas candidaturas devem ter, ou comprometer-se a alcançar, vendas ao exterior (exportações), indicador a ser avaliado em anos subsequentes aos da implementação do projeto

São despesas elegíveis enquadráveis neste Aviso:

  • Máquinas e equipamentos: incluindo custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar; Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento
  • Aquisição de direitos de patentes; Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Despesas com TOC ou ROC (até 5.000 euros); Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia
  • Construção de edifícios ou obras de remodelação (apenas para projetos da Indústria ou Turismo, com limites de 35 e 60%, respetivamente.

 

Saiba exatamente como funciona este apoio comunitário clicando aqui.

Sistema De Incentivos à Inovação Produtiva (Portugal 2020)

22 de março de 2021

Tendo por base o enquadramento estratégico regulamentar, o objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, promovido por empresas de qualquer natureza ou forma jurídica, desde que cumpram os critérios de elegibilidade em vigor.

São elegíveis as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento
  • Aumento (mínimo de 20%) da capacidade de um estabelecimento existente
  • Diversificação da produção atual
  • Alteração fundamental do processo de produção

O investimento previsto deve contemplar as seguintes atividades de inovação:

  • Inovação de Produto e/ou
  • Inovação de Processo
  • Inovação de Marketing
  • Inovação Organizacional

As empresas candidaturas devem ter, ou comprometer-se a alcançar, vendas ao exterior (exportações), indicador a ser avaliado em anos subsequentes aos da implementação do projeto

São despesas elegíveis enquadráveis neste Aviso:

  • Máquinas e equipamentos: incluindo custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de trabalhar; Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento
  • Aquisição de direitos de patentes; Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Despesas com TOC ou ROC (até 5.000 euros); Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia
  • Construção de edifícios ou obras de remodelação (apenas para projetos da Indústria ou Turismo, com limites de 35 e 60%, respetivamente.

 

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